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Diferença entre Declaração e Certidão de Óbito


Declaração de Óbito

Chamada erroneamente de atestado de óbito, a Declaração de Óbito é um documento emitido pelo Ministério da Saúde em três vias e deve ser preenchida preferencialmente pelo médico que deu assistência ao falecido, e são encontradas nos hospitais, SVO, IML ou ITEP. Nesta declaração não poderá haver nenhuma rasura, sob pena dos cartórios não aceitarem para o registro. 

Certidão de Óbito

Também chamada erroneamente de atestado de óbito, a Certidão de Óbito é emitida exclusivamente pelos cartórios, depois que a família apresenta a 2ª via da declaração de óbito, além dos demais documentos exigidos:

• Certidão de Nascimento (se solteiro);
• Certidão de Casamento (se casado);
• Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo);
• Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente);
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
• Número do benefício e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS). 

Procure sempre uma funerária idônea e de sua confiança.




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