
Chamada erroneamente de atestado de óbito, a Declaração de Óbito é um documento emitido pelo Ministério da Saúde em três vias e deve ser preenchida preferencialmente pelo médico que deu assistência ao falecido, e são encontradas nos hospitais, SVO, IML ou ITEP. Nesta declaração não poderá haver nenhuma rasura, sob pena dos cartórios não aceitarem para o registro.
Também chamada erroneamente de atestado de óbito, a Certidão de Óbito é emitida exclusivamente pelos cartórios, depois que a família apresenta a 2ª via da declaração de óbito, além dos demais documentos exigidos:
• Certidão de Nascimento (se solteiro);
• Certidão de Casamento (se casado);
• Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo);
• Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente);
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
• Número do benefício e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS).