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O que fazer em caso de Morte?

Em caso de morte, o responsável deverá procurar uma funerária de sua confiança, com os documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, etc.). É importante verificar se o falecido possui um Plano de Assistência Funeral.


Morte Natural

Na residência:
  • Se o falecido tem assistência médica, a família deverá procurar o médico para assinar a declaração de óbito;
  • Se o falecido não tem assistência médica, procure uma funerária de sua confiança para a remoção do corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbito).

No hospital:
  • A família deverá procurar o Serviço Social do hospital para receber a declaração de óbito;
  • Se os médicos não chegarem a uma conclusão exata da causa da morte,  procure uma funerária de sua confiança para a remoção do corpo para o SVO;
  • Sempre que o falecido tiver que ser encaminhado para o SVO, terá que ser acompanhado de um familiar com o grau de parentesco o mais próximo possível levando também a certidão de nascimento ou certidão de casamento ou a identidade do falecido e também a identidade do acompanhante;
  • O SVO só fará o exame no cadáver no mínimo após seis horas do falecimento.


Morte Violenta

  • É considerada morte violenta qualquer tipo de acidente de trânsito, homicídio, suicídio, queda, afogamento, incêndio, explosões, atropelamento por trem, etc. Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia);
  • Se a vítima for encaminhada para qualquer hospital e chegar a falecer, o médico do hospital não poderá assinar a declaração de óbito e fará um encaminhamento para o IML  ou ITEP. A família terá que procurar a delegacia de polícia mais próxima do acidente e pedir ao delegado ou escrivão de polícia a Solicitação do Laudo de Exame Cadavérico;
  • De posse deste documento fornecido na delegacia, um familiar com grau de parentesco o mais próximo possível terá que ter em mãos a Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, a identidade do falecido, sua identidade e o encaminhamento do hospital. Esse documentos deverão ser entregue ao IML ou ITEP, onde a família deverá solicitar a remoção do cadáver para realização a autópsia;
  • Se a vítima falecer no local do acidente ou no hospital, só o IML ou ITEP poderão fazer o translado do local do falecimento para as dependências deste órgão;
  • O IML ou ITEP funciona todos os dias em qualquer horário. 


Documentos para o Registro de Óbito (original e cópia)

  • Declaração de Óbito;
  • Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Certidão de Casamento (se casado);
  • Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo);
  • Certidão de Casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente);
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor ou comprovante de votação ou certidão do TRE;
  • Número do benefício e número da Espécie (se aposentado ou pensionista do INSS).

OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional, PIS/PASEP, e etc.


Procure sempre uma funerária idônea e de sua confiança.




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