Pensão por morte é um dos 11 benefícios concedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Têm direito a ele os dependentes do segurado que falecer, inclusive por acidente de trabalho. A Previdência Social não exige carência (tempo mínimo de contribuição), entretanto, o óbito deve ter ocorrido enquanto o empregado ou o trabalhador avulso estivesse preenchendo os requisitos de segurado. Além disso, é necessário que o dependente comprove essa condição na data do óbito.
Os dependentes do segurado da Previdência que vier a falecer podem solicitar a pensão por morte pela Internet. Por meio do serviço, o dependente pode se cadastrar, requerer a pensão e escolher a Agência da Previdência Social para a qual deve ser encaminhada a Certidão de Óbito e os demais documentos necessários para a liberação do benefício. O serviço tem a finalidade de tornar mais rápida a concessão da pensão, facilitando os procedimentos para requerê-la. Quase 76 mil pessoas já solicitaram a pensão por morte pela Internet até hoje. O requerimento por meio eletrônico deve ser efetuado em um período de até 12 meses da data do óbito.
Os dependentes podem ser de dois tipos: ''preferênciais'' e ''demais dependentes''. A Previdência considera preferenciais o cônjuge, o(a) companheiro(a), homossexual ou não; e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Os dependentes preferenciais não precisam comprovar a dependência econômica. Em contrapartida, o companheira(o), homossexual ou não, deve comprovar a união estável.
Os ''demais dependentes'' são divididos em duas classes. Na primeira delas, estão incluídos os pais; e na segunda, o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. É exigida deles a comprovação de dependência econômica, além da inexistência de dependentes preferenciais para que possam receber a pensão por morte.
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