17 de junho de 2010, ās 16h26min

O que fazer em caso de Morte?

Por Grupo Vila
O responsável deverá procurar uma funerária de sua confiança, com os documentos pessoais do falecido. É importante verificar se o falecido possui um Plano de Assistência Funeral.

Morte Natural:

Se o falecido tem assistência médica, a família deverá procurar o médico que fazia o acompanhamento para que ele preencha a declaração de óbito. Não tendo assistência médica, solicitar a Policia Civil para remover o corpo para o IML (Instituto Médico Legal), e receber a declaração de óbito.

No caso de morte natural, a funerária tem autonomia para remover o corpo para o SVO – Serviço de Verificação de Óbitos, desde que acompanhado por um familiar portando documentos do falecido. O exame só será efetuado, no mínimo, após seis horas do falecimento.

Quando a pessoa que faleceu estava internada, o próprio hospital irá fornecer a declaração de óbito.

Morte Violenta:

É considerada morte violenta qualquer tipo de acidente de trânsito, homicídio, suicídio, queda, afogamento, entre outras. Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia).

Se a vítima falecer no local do acidente só o IML ou ITEP poderão fazer o translado do corpo. Da mesma forma, se for encaminhada para qualquer hospital e vier a falecer, o hospital acionará a Policia Civil para que o corpo seja removido para o IML.

Documentos para o Registro de Óbito (original e cópia): certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (se divorciado ou separado judicialmente), carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, título de eleitor, número do benefício e número da espécie (se aposentado ou pensionista do INSS). O prazo limite para o Registro de Óbito é de 15 dias. Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito: pai, mãe, filho, filha ou conjuge do falecido.
 
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