06 de abril de 2010, ās 00h00min

O que fazer em caso de morte?

Por GRUPO VILA
O QUE É ESTE SEGURO?
O Seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - foi criado para garantir indenizações em caso de morte ou invalidez permanente e o reembolso de despesas médicas às vítimas de acidentes causados por veículos ou por suas cargas, podendo ser motoristas, passageiros ou pedestres em acidentes como atropelamentos, colisões e outros tipos, independentemente de apuração do culpado pelo acidente.

QUEM PODE RECEBER?
Para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido entre o cônjuge ou companheiro e os herdeiros. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos, nesta ordem.

QUAL O VALOR DESTA INDENIZAÇÃO?
Em casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima. Em casos de Invalidez permanente total ou parcial o valor também pode chegar a R$ 13.500,00 por vítima. Para reembolso de despesas médico-hospitalares a quantia é de até R$ 2.700,00 por vítima.

HÁ PRAZO PARA RECEBER O SEGURO?
O prazo para dar entrada no pedido de indenização passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

COMO RECEBER O SEGURO?
O atendimento às vítimas e beneficiários é feito através de seguradoras consorciadas ao DPVAT.

Mais informações sobre documentação necessária no site oficial: www.dpvatseguro.com.br ou pelo telefone 0800-0221204, que atende gratuitamente em todo o Brasil, de segunda a sábado, das 8h às 20h.

Fonte de pesquisa: www.dpvatseguro.com.br
 
http://www.grupovila.com.br/novidades/o-que-fazer-em-caso-de-morte/264/